Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2019
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (19) que o réu tem direito a apresentar-se ao tribunal do júri com suas próprias roupas em vez do uniforme do presídio. A determinação, segundo a Corte, é em respeito aos princípios da não culpabilidade, da plenitude da defesa e da presunção de inocência. A decisão foi tomada com base em 1 caso concreto.