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Geral Supremo impõe restrições para fornecimento público de remédio sem registro na Anvisa

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A ação pedindo a anulação do decreto no STF foi movida pelo PT. (Foto: Carlos Moura/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). As informações são do portal de notícias G1.

Ao apresentar os votos, os ministros tinham proposto regras diferentes. Quando a sessão foi retomada, após o almoço, eles entraram em um consenso sobre as condições específicas em que o remédio sem registro na Anvisa pode ser ofertado.

O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada individualmente.

O Supremo ainda estabeleceu que é possível o Estado ofertar o medicamento sem registro quando houver “mora razoável”, ou seja, se a Anvisa ultrapassar o prazo para análise do registro do remédio. O prazo é de 365 dias para remédios comuns e de 120 dias para aqueles voltados para doenças raras.

Outro ponto decidido na sessão desta quarta é que cidadãos que queiram judicialmente obter remédios sem registro devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios.

Ações sobre saúde

Quatro ações sobre saúde estão na pauta do Supremo e envolvem outras discussões, que ainda serão finalizadas, como o fornecimento de remédios de alto custo que não estão na lista de medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro tema a ser tratado é quem deve ser responsável pelo pagamento dos medicamentos, estados ou União.

O julgamento começou em 2016, quando três ministros votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente, propondo condições para o fornecimento dos remédios. Na época, fornecimento de remédios sem registro na Anvisa e obrigatoriedade de fornecimento de medicação fora da lista do SUS foram debatidos num julgamento único.

Os dois casos – relativos a ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Regras

Para concessão de remédios sem registro na Anvisa, os ministros entenderam que são obrigatórios três requisitos:

Exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;

Exigência de registro em agências do exterior;

Inexistência de substituto terapêutico registrado.

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https://www.osul.com.br/supremo-impoe-restricoes-para-fornecimento-publico-de-remedio-sem-registro-na-anvisa/ Supremo impõe restrições para fornecimento público de remédio sem registro na Anvisa 2019-05-22
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