Sexta-feira, 04 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 1 de novembro de 2019
A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a CS Brasil, empresa de transporte público de Mogi das Cruzes (SP), a pagar indenização a um motorista de ônibus que desenvolveu depressão grave após passar por cinco assaltos durante a jornada de trabalho. Os ministros consideraram que a função exercida por ele se enquadra no conceito de atividade de risco.