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Geral Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski soltaram José Dirceu: o ex-ministro petista, que foi condenado a 30 anos e 9 meses na Operação Lava-Jato, estava preso desde 18 de maio

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Em entrevista Dirceu declarou que o ex-presidente "não tem condições de ir para a prisão". (Foto: Agência Brasil)

Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu. Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava-Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.

Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a condenação pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de segunda instância. O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura.

A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.

Durante a sessão, Fachin chegou a alertar Toffoli que a decisão seria contrária ao entendimento do STF, que autorizou a prisão em segunda instância.

Toffoli então respondeu: “Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF […] Não tem a ver com a execução imediata da pena”.

Numa tréplica, Fachin, disse: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”. A decisão de soltar Dirceu foi proposta por Toffoli de ofício, isto é, independentemente do pedido principal da defesa levado a julgamento. Na ação, os advogados do ministro contestavam o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.

Alegavam que, antes da condenação, o próprio STF chegou a revogar uma prisão preventiva de Dirceu e que a execução da pena foi decretada sem fundamentação específica, de forma automática. Em parecer, a PGR (Procuradoria- Geral da República) se manifestou contra, citando a decisão do STF que permitiu a prisão após segunda instância.

“Diante do novo entendimento desta Suprema Corte, a execução da condenação, com a prisão do réu, será medida a ser aplicada automaticamente, como efeito imediato decorrente do acórdão condenatório”, escreveu a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Entenda o caso

Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo TRF-4 a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava-Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava-Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava-Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.

De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

O ex-ministro chegou a ficar preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017, quando conseguiu no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade – mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

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