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Notícias O julgamento do caso do traficante do PCC teve bate-boca entre dois ministros do Supremo

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Uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello soltou o traficante André Oliveira Macedo. (Foto: Carlos Humberto/STF)

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, derrubando liminar de Marco Aurélio Mello que soltou o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, teve momentos de tensão entre os dois ministros. Fux estava no plenário presencialmente. Marco Aurélio participou virtualmente.

Marco Aurélio, ao fim do voto, defendeu que o presidente do tribunal não pode cassar decisões de integrantes, que só seriam possíveis de ser revistas por colegiado, nas turmas ou plenário. Fux, então, pediu a palavra para dizer que os integrantes da Corte decidiram analisar o mérito da questão. Ou seja, não somente a questão processual do cabimento ou não da decisão. Ao que Marco Aurélio respondeu:

“Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Só falta essa. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto”, disse.

“Não ouvi o que Vossa Excelência disse, não ouvi o que Vossa Excelência disse”,  retrucou Fux, com voz calma.

Marco Aurélio, então, repetiu: “Só falta Vossa Excelência querer me peitar para eu modificar meu voto. Meu habeas corpus continua íntegro, será levado ao colegiado”.

Fux se defendeu, dizendo que o caso é “excepcional”, pediu que “tenhamos respeito um ao outro” e rebateu a acusação de autoritarismo. “Vossa Excelência não tem razões nem para me categorizar como totalitário nem para presumir que outros casos como esse ocorrerão”, afirmou Fux.

O presidente da Corte chegou a dizer que Marco Aurélio foi enganado por André do Rap, que fugiu após ser solto: “No caso específico, representaria autofagia não defender a imagem da Corte e do Supremo Tribunal Federal depois que lhe bateram à porta para anunciar que um traficante deste nível pudesse ser solto e, depois, enganando a Justiça, debochando da Justiça, enganando Vossa Excelência, que determinou que ele cumprisse determinados requisitos, ele fugiu do país”.

O ministro Marco Aurélio rebateu, dizendo que, dependendo da situação, reconhece o direito de fuga. “Não se me sinto enganado pelo paciente [o traficante solto], porque reconheço o direito à autodefesa. E reconheço, pode ser equivocada, a possibilidade de um cidadão, diante de uma decisão ilegal, fugir, não se submeter a essa decisão ilegal”, afirmou Marco Aurélio.

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