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Política Supremo manda o Superior Tribunal de Justiça analisar pedido de Lula para paralisar o caso do triplex

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No ano passado, o STJ determinou que a pena de Lula nesse processo seja de oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A defesa do petista alega que Moro agiu com parcialidade no caso do triplex em Guarujá. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgue um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para paralisar o andamento do caso do triplex localizado em Guarujá (SP).

No ano passado, o STJ determinou que a pena de Lula seja de oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Antes, o ex-presidente já havia sido condenado na primeira e na segunda instâncias. O processo do triplex está em fase de recursos no STJ.

A defesa de Lula questionou no Supremo o fato de o ministro Félix Fischer, do STJ, ter rejeitado em uma decisão individual um recurso para paralisar o andamento do processo até que o STF julgue pedidos da defesa.

Os advogados de Lula querem que os recursos só voltem a ser analisados depois que o STF julgar se o ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação na primeira instância, e integrantes da força-tarefa da Lava Jato foram parciais na condução do caso.

Segundo os advogados, como a condenação do petista pode vir a ser anulada quando a Segunda Turma do STF analisar a atuação de Moro e dos procuradores no caso do triplex, a tramitação do processo deveria ser freada.

Fachin rejeitou o pedido da defesa de Lula contra a decisão de Fischer, mas concedeu de ofício (iniciativa da Corte) um habeas corpus determinando que o caso seja levado para análise da Quinta Turma do STJ, que julga casos da Lava-Jato.

“Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância”, escreveu o ministro.

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