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Rio Grande do Sul Governo gaúcho interdita praias para evitar aglomerações em feriado religioso

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Praias do litoral e as águas internas devem ser interditadas das 18h desta segunda até as 8h desta terça

Foto: Divulgação/PM Capão da Canoa
(Foto: Prefeitura de Capão da Canoa/Divulgação)

O governo gaúcho decidiu interditar praias para evitar aglomerações durante o feriado religioso de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá. Foi publicado no sábado (30) uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.

Entre as novas medidas, estão a proibição de aglomerações com mais de dez pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira e, visando exclusivamente ao feriado de Nossa Senhora dos Navegantes, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h desta segunda-feira (1°) até as 8h desta terça (02).

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta-feira (29). “Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas”, afirmou o Palácio Piratini.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, disse o governador.

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carreatas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou no máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

Para todas as datas:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo dez pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de dez pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

Para Navegantes e Iemanjá:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1° às 8h do dia 2 de fevereiro.

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