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Política Plenário do Supremo decidirá nesta quarta sobre a liberação de missas e cultos presenciais no País

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Em meio a decisões conflitantes de ministros, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre o tema

Foto: Reprodução
Até ao final de setembro, dos 1.004 pedidos de indenização registrados até ao momento, "foram adotadas 60 decisões". (Foto: Reprodução)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu que o plenário da Corte definirá nesta quarta-feira (07) uma posição a respeito da liberação ou não da realização de cultos e outras práticas religiosas presencialmente durante a pandemia de coronavírus.

O tema será o primeiro item da pauta do plenário e envolverá um processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele rejeitou, nesta segunda-feira (05), o pedido liminar feito pelo PSD para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no Estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes por Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

Mendes afirmou que Estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques, que determinou no sábado (03), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade das igrejas.

Nunes Marques tomou a decisão em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Com as decisões conflitantes dos ministros do STF, caberá ao plenário da Corte dar a palavra final sobre a liberação ou não dos cultos e missas.

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Edu Filho
5 de abril de 2021 21:16

Título II da Constituição Federal de 1988 Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; NÃO HÁ O QUE… Leia mais »

Anderson Cardoso
5 de abril de 2021 21:02

Foi pro STF.? quem governa o Brasil e esta esquerda.do supremo…o povo votou foi no 17/22….ministro e tudo amiguinho do cachaça 51

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