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Economia INSS paga revisão do artigo 29 de 2021 em lote de 925 milhões de reais

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É preciso que o PL seja votado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação antes de seguir para no plenário. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou no dia 3 de maio o pagamento do nono lote das diferenças do processamento de revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991.

A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Seguindo o cronograma de pagamento estabelecido no acordo para maio de 2021, as diferenças serão pagas para segurados que possuem benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012, data da citação do INSS na Ação Civil Pública: cessados, com idade de até 45 anos e com valores atrasados de até R$ 6.000,00. No total, serão pagos aproximadamente R$ 925 milhões de reais, de acordo com o final do benefício.

Os pagamentos começaram a ser depositados para os beneficiários que possuem direito à revisão no último dia 3 e seguirão até o próximo dia 25.

Pagamento do abono

Em outra frente, foi publicada no último dia 5, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.695, que antecipa o pagamento do abono anual (equivalente ao 13° salário) devido aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da pandemia”.

Segundo o governo, a medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, será paga junto com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13° salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13° salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.

Quem ganha até um salário-mínimo terá o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito. Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho – paga de 24 de junho a 7 de julho. As informações são do INSS e do Ministério da Economia.

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