Segunda-feira, 29 de junho de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Juiz derruba sigilo de documentos de negociação sobre compra da vacina Covaxin

Compartilhe esta notícia:

A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou, em liminar, o acesso aos documentos relativos às negociações de compra da vacina indiana Covaxin. (Foto: Reprodução)

Sem constatar “elementos concretos” que justificassem o sigilo do processo administrativo, a 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou, em liminar, o acesso aos documentos relativos às negociações de compra da vacina indiana Covaxin. O pedido havia sido feito pela cúpula da CPI da Covid no Senado.

O Ministério da Saúde chegou a negociar 20 milhões de doses do imunizante com a fabricante Bharat Biotech, por intermédio da empresa Precisa Medicamentos. Porém, o contrato foi cancelado no último mês, após denúncias de irregularidades.

Os senadores da CPI da Covid haviam pedido acesso ao procedimento administrativo, mas foram impedidos devido ao sigilo dos documentos, decretado pelo Serviço de Análise Técnica Administrativa do Ministério da Saúde. A pasta alegou que o processo estaria ainda em fase preparatória, e que as informações seriam fundamentos para tomadas de decisões. Assim, não seria possível divulgar os documentos, para não prejudicar todo o andamento, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O presidente, o vice-presidente e o relator da CPI – respectivamente os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) – acionaram a Justiça contra o ato. Segundo os parlamentares, o sigilo representaria abuso de autoridade do Ministério da Saúde, e o princípio da publicidade garantiria o acesso ao processo.

O juiz Anderson Santos da Silva considerou que a pasta não poderia apenas invocar a regra da LAI, sem indicar qual decisão ou ato administrativo estaria pendente, quais documentos seriam usados na tomada de decisão e por que o acesso prejudicaria o interesse público.

“De outra forma, o acesso a qualquer processo administrativo pode ser obstado, porque sempre há a pendência de um ato que poderá se fundamentar nos documentos e informações constantes dos autos”, explicou.

O magistrado ressaltou que a situação tem “evidente interesse público”, já que envolve um contrato que empenhou “vultosa quantidade” de recursos públicos. Além disso, haveria risco de a decisão definitiva acontecer apenas depois do fim dos trabalhos da CPI. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Governo publica rescisão de contrato da vacina Covaxin
Supremo manda governo de São Paulo dar remédio mais caro do mundo a uma criança
Pode te interessar