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Notícias Michel Temer também assinou decretos para créditos complementares

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(Foto: Banco de Dados)

O vice-presidente da República, Michel Temer, autorizou decretos para a abertura de créditos suplementares de R$ 10,807 bilhões, entre novembro de 2014 e julho de 2015, quando estava interinamente no exercício da Presidência devido a ausências de Dilma Rousseff do País.

Este procedimento é do mesmo tipo que faz parte dos argumentos que embasam o pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, que foi acolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Em nota, a assessoria da vice-presidência respondeu que, quando exerce interinamente o cargo, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo” e que “não entra no mérito das matérias objeto dos decretos ou leis” que assina, cumprindo “somente, as rotinas”, dentre elas, a assinatura de documentos cujos prazos estejam vencendo.

Veja a nota do vice-presidente, Michel Temer, sobre os decretos assinados por ele que abrem os créditos suplementares.

“Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários.
Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo”.

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