Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2024
Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.
A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.
De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.
Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.
“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está ‘cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira’. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça…”, disse Alberto Rollo.
Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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