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Brasil Supremo adia a conclusão do julgamento sobre a revista íntima nos presídios brasileiros

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O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias

Foto: RicardoWolffenbuttel/Secom
Entendimento do STF é de que não é permitida a inspeção em que o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu, e que eventuais provas obtidas nesse sentido são ilegais. (Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou na quinta-feira (6) a decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios brasileiros para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Os ministros iniciaram a discussão sobre a questão, mas, após os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira (12). Faltam os votos de nove ministros.

Caso

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

Segundo Fachin, quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas, a revista manual pode ocorrer, mas não pode ser vexatória. As suspeitas deverão ser apuradas a partir do uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas.

Fachin também determinou prazo de 24 meses para os presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.

Divergência

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para o ministro, a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante. A revista ainda deverá ser realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Se houver recusa por parte do visitante, a administração do presídio poderá impedir a entrada da pessoa.

Moraes também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do País chegou a 625 mil nos últimos dois anos.

“Esse material jamais é pego por revistas superficiais. Quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada”, afirmou.

Moraes também destacou que a decisão da Corte pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem raio-x. “Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita”, concluiu.

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Vanderlei Ochoa
7 de fevereiro de 2025 11:39

Detectores de metais , como nos aeroportos e ponto final. Nada de constranger parentes, mesmo porquê só fazem esse tipo de coisa com gente pobre e vulneráveis. Gostam de humilhar.

Fernando Krause
7 de fevereiro de 2025 14:30

Se o Supremo fizer contenção de gastos, dá para comprar scanner corporal para todos os presídios…
Basta ter vontade política…

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