Quinta-feira, 19 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 18 de junho de 2025
MPs têm vigência imediata por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Foto: Ricardo Stuckert/PRDas 150 medidas provisórias (MPs) que editou no atual mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva viu pelo menos 92 perderem a validade. É uma taxa de mortalidade de 61%. Para comparar sem polarizar muito, no governo de Michel Temer foram editadas 125 MPs, das quais 49 caducaram. Um índice de perda de 39%.
Os dados são de um levantamento realizado no portal de Legislação do Palácio do Planalto. MPs são editadas quando o Executivo quer tomar uma providência urgente e relevante, estabelece a Constituição. Têm vigência imediata por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Nesse período, é esperado que Câmara e Senado a apreciem. Do contrário, a MP tem a vigência encerrada, como aconteceu com as 92. Os dados mostram pouca concordância entre o que o governo considera urgente e a visão do Congresso.
É também um reflexo do difícil relacionamento entre Executivo e Legislativo, que atingiu um ponto crítico na última segunda-feira, com a decisão de votar com urgência o projeto que derruba o decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A pressão continuou com a derrubada de uma série de vetos de Lula e com um passo em direção à instalação de uma CPI Mista para investigar as fraudes no INSS.
Entre as MPs que “morreram”, está a 1.288, que trata do Pix. Editada num momento de desespero do governo, acusado de querer taxar as transações por esse meio de pagamento, ela serviu basicamente para desmentir a fake news. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, dizia a MP em seu artigo 3º. Também eram explicitadas garantias de privacidade nas operações e nos dados pessoais.
Como combatia um fantasma, a MP caducou e nada aconteceu. Ainda assim, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) apresentou um projeto de lei com igual conteúdo. No texto de justificação, ele diz que a proposta decorre da MP 1.288. “Contudo, opta-se aqui por dar à proposta uma tramitação legislativa originária de iniciativa parlamentar, prerrogativa constitucional que valoriza o papel do Parlamento no ordenamento institucional.”
A troca de MP por projeto de lei, que não tem prazo para análise, foi a forma encontrada pelo governo para dar sobrevida às suas propostas, diante das dificuldades em avançar com elas no Legislativo na forma de MP.
Um exemplo é o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que passou a ser cobrado das multinacionais, como um primeiro passo para o imposto mínimo global. Tratada na MP 1.262, a matéria foi transferida para um projeto de lei, que foi aprovado, explicou a tributarista Ana Lúcia Marra. Como tudo aconteceu em 2024 e as regras começaram a valer neste ano, a falta de aprovação da MP não trouxe nenhuma consequência prática, disse. As informações são do portal de notícias Valor Econômico.