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Acontece Justiça derruba limite de pets por residência e reforça direito à guarda responsável

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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional o artigo do Código de Posturas do município de Tuparendi, que limitava a cinco o número máximo de cães e gatos em residências urbanas.

Foto: Reprodução.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional o artigo do Código de Posturas do município de Tuparendi, que limitava a cinco o número máximo de cães e gatos em residências urbanas. (Foto: Reprodução)

Decisão Pet-histórica no Rio Grande do Sul

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou inconstitucional o artigo do Código de Posturas do município de Tuparendi, que limitava a cinco o número máximo de cães e gatos em residências urbanas. A norma, aprovada em 2025, classificava como maus-tratos a presença de um sexto animal com mais de 90 dias de vida — independentemente das condições do local ou dos cuidados oferecidos.

Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que o critério puramente numérico violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pilares do direito administrativo e constitucional.

O voto do relator

O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, destacou que a lei municipal ignorava aspectos fundamentais como espaço físico, higiene e cuidado efetivo com os animais. “Não se pode presumir maus-tratos apenas pelo número de pets em uma residência. O que deve ser avaliado é a qualidade da guarda e o bem-estar dos animais”, afirmou o magistrado.

Segundo ele, a medida poderia gerar efeitos contrários ao que pretendia: “Ao impor um limite arbitrário, a norma acabava incentivando o abandono de animais que já possuíam laços afetivos com suas famílias, contrariando o próprio objetivo de proteção.”

Impacto e repercussão

A decisão do TJ-RS tem repercussão além das fronteiras de Tuparendi. Especialistas em direito ambiental e proteção animal consideram o julgamento um marco jurídico na consolidação da guarda responsável no Brasil.

Para a advogada Marina Figueiredo, especialista em legislação animal, o entendimento do tribunal reforça que “a convivência com múltiplos animais não é, por si só, um problema. O que importa é a capacidade do tutor de garantir alimentação, cuidados veterinários e condições adequadas de higiene e espaço.”

Organizações de proteção animal também celebraram o resultado. “Essa decisão reconhece que o amor e o cuidado não se medem em números. Há famílias que acolhem diversos animais e oferecem a eles uma vida digna e saudável”, afirmou Luciana Pires, presidente da ONG Amigos de Patas.

O contexto da lei

O dispositivo derrubado fazia parte do Código de Posturas de Tuparendi, aprovado pela Câmara Municipal em 2025. A justificativa era evitar situações de insalubridade e garantir o bem-estar dos animais. No entanto, a redação da norma não previa critérios técnicos ou mecanismos de fiscalização individualizada, tratando todos os casos de forma genérica.

Com a decisão do TJ-RS, o município deverá revisar o texto legal, adequando-o aos princípios constitucionais e às diretrizes de proteção animal.

Um precedente para o país

A decisão abre caminho para que outros municípios repensem legislações semelhantes. Em várias cidades brasileiras, há tentativas de limitar o número de pets por residência, geralmente sem estudos técnicos que considerem o tamanho do imóvel, a renda familiar ou a estrutura de cuidados.

“O julgamento do TJ-RS estabelece um precedente importante. Ele afirma que políticas públicas de bem-estar animal devem ser baseadas em critérios técnicos e não em proibições genéricas”, explica Figueiredo.

O equilíbrio entre liberdade e responsabilidade

O caso de Tuparendi reacende o debate sobre o equilíbrio entre liberdade individual e responsabilidade coletiva. De um lado, o direito das pessoas de conviver com seus animais; de outro, a necessidade de garantir que essa convivência ocorra de forma saudável e segura para todos.

Para o desembargador Arminio da Rosa, “a proteção animal deve caminhar junto com o respeito às famílias e à realidade social. O Estado tem o dever de fiscalizar e orientar, mas não de impor limites arbitrários.”

Reflexo social e cultural

A decisão também reflete uma mudança cultural: os pets são cada vez mais vistos como membros da família, e não como simples animais de estimação. Segundo dados recentes do IBGE, mais de 70% dos lares brasileiros possuem ao menos um cão ou gato, e cresce o número de famílias com múltiplos animais.

Essa nova realidade exige políticas públicas que promovam educação para a guarda responsável, incentivo à esterilização e campanhas de adoção consciente, em vez de restrições numéricas.

Um passo à frente na proteção animal

Com o julgamento, o TJ-RS reafirma que o bem-estar dos animais deve ser avaliado de forma qualitativa, considerando o cuidado efetivo e as condições de vida oferecidas pelos tutores.

A decisão é vista como um avanço na consolidação de uma visão moderna e humanizada da relação entre pessoas e pets — uma relação que, como destacou o relator, “não pode ser limitada por números, mas deve ser guiada pelo respeito, pela responsabilidade e pelo afeto.”(por Gisele Flores)

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