Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 14 de junho de 2016
A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta terça-feira (14), o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de desobstrução das escolas estaduais, determinando aos ocupantes que se mobilizem pacificamente sem impedir a realização das aulas.
De acordo com a decisão, “por mais insigne que seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que desejam o retorno das aulas”. Além disso, a “via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito”.
Segundo a determinação, o deferimento da liminar não inviabiliza a possibilidade de nova tentativa conciliatória a ser promovida pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), até porque o autor sinaliza claramente sua disposição de conciliar com os estudantes.
“Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais”, acrescenta a decisão.
Audiências de conciliação
O Estado participa nesta quarta-feira (15) de duas audiências no Cejusc. Às 10h, a audiência será com representantes dos estudantes. Às 16h30min, com o Cpers-Sindicato.
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