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Geral O governo federal abriu um processo contra a Sky e a Decolar por infrações ao consumidor

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No caso da Decolar, infrações dizem respeito ainda à Lei do Marco Civil da Internet. (Foto: Reprodução)

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra a Sky Brasil Serviços e a Decolar.Com para investigar supostas infrações das empresas ao Código de Defesa do Consumidor, e, no caso da Decolar, infrações também à Lei do Marco Civil da Internet. Os despachos com a decisão estão publicados no DOU (Diário Oficial da União). As empresas têm dez dias para apresentar defesa.

Os despachos não especificam as violações atribuídas às empresas. Apenas cita que, nos dois casos, as investigações serão abertas “ante os indícios de infração” a alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que proíbem a prática de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Sobre a Decolar, a lista de infrações supostamente praticadas pela empresa inclui ainda violação do direito do consumidor de poder desistir do negócio no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

A Decolar, segundo o despacho, também teria violado o artigo do Marco Civil da Internet que assegura ao usuário da rede o direito de não ter seus dados pessoais fornecidos a terceiros, “salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”.

Compartilhamento de dados na internet

O escândalo do uso ilegal de dados de milhões de usuários do Facebook pela empresa Cambridge Analytica acendeu 1 alerta no mundo virtual. Informações de mais de 50 milhões de perfis da rede social teriam sido indevidamente usados na campanha eleitoral de Donald Trump.

O episódio levantou questionamentos sobre a privacidade de dados pessoais em redes sociais e provedores de acesso à internet. No Brasil, a legislação sobre a venda e compartilhamento de dados de usuários pela empresas ainda tem falhas.

O direito à privacidade está determinado na Constituição Federal. O inciso 10 do artigo 5º traz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Esse direito vale também para a web.

Em 2014, o Marco Civil da Internet passou a regulamentar a convivência no ambiente virtual. Ele foi regulamentado pela ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) em 11 de maio de 2016 – último dia dela à frente do Planalto antes do afastamento do cargo.

Conhecida como “Constituição da Internet”, a lei nº 12.965/2014 traz os direitos e deveres dos usuários, dos provedores de serviços e conteúdos e demais envolvidos com o uso da internet no Brasil. O artigo 7 do Marco Civil da Internet determina a proteção da intimidade, do sigilo do fluxo de comunicações pela internet, além da indenização por danos materiais ou morais decorrentes de suas violações.

O Marco Civil também aborda a coleta, uso, armazenamento e o tratamento dos dados pessoais dos usuários. Pelo texto, eles só poderão ser utilizados para finalidades que “justifiquem sua coleta, não sejam vedadas pela legislação e que estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet”.

 

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https://www.osul.com.br/governo-abriu-processo-contra-a-sky-e-a-decolar-por-infracoes-ao-consumidor/ O governo federal abriu um processo contra a Sky e a Decolar por infrações ao consumidor 2018-04-19
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