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Por Redação O Sul | 23 de julho de 2019
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou aumento de até 7,35% na mensalidade dos planos de saúde individuais ou familiares. A decisão vale para planos que fazem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. As informações são do jornal Folha de S.Paulo e da ANS.
É o 16º ano seguido em que o reajuste fica acima da inflação do ano anterior. A última vez que os planos de saúde subiram menos que a inflação foi em 2003. No ano passado, o reajuste máximo autorizado pelo governo foi de 10%.
Atualmente, cerca de 8 milhões de pessoas têm planos de saúde individuais no país, o que representa 17% do total de clientes de convênios médicos.
Nova regra
O reajuste deste ano é o primeiro calculado sob uma nova regra, que leva em conta a variação das despesas médico-hospitalares e a inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), retirando-se do índice os gastos com planos de saúde.
A nova metodologia foi divulgada no ano passado e, segundo a ANS, reflete melhor a variação das despesas e é mais transparente que o modelo anterior.
Antes, o aumento máximo era calculado usando como base o reajuste médio de contratos de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, cujos preços são livres, não regulados pela ANS.
A mudança ocorreu após o TCU (Tribunal de Contas da União) afirmar que a antiga metodologia continha falhas, era pouco transparente e não tinha mecanismos para conter abusos.
Na época em que a ANS anunciou a nova regra, entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), criticaram a mudança, afirmando não ser possível saber se os reajustes ficariam mais altos ou mais baixos do que sob o modelo antigo.
“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Segundo a agência, o percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.