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Brasil A Aeronáutica pode excluir candidata obesa de concurso, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Tribunal entende que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público. (Foto: Reprodução)

Com o entendimento de que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu provimento a recurso da União contra decisão que determinava que a Aeronáutica aceitasse uma candidata obesa em processo seletivo para técnica de administração.

A mulher ajuizou mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis após ser reprovada na inspeção de saúde e excluída do concurso. A União recorreu ao TRF-4 sustentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior que 29,9 seriam excluídos por obesidade. A Advocacia-Geral da União ressaltou que a condição é tida como doença pela Classificação Internacional de Doenças.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a administração pautou-se pela vinculação às regras do edital. “Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado”, disse a magistrada.

“Com efeito, tal atitude atenta contra o interesse público — a aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional — e também contra o interesse do próprio conscrito, o qual seria obrigado a praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar”, avaliou.

Para a relatora, o critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) da massa corporal é “racional, proporcional e isonômico” porque tem base em dados objetivos. “Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (Obesidade Grau I), capitulada como tal no Código Internacional de Doenças (E66- Obesidade/ CID-10)”, disse a desembargadora. “Portanto, a obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar”, concluiu.

Delegado

Em outra decisão, o TRF4 manteve como réu o delegado da Polícia Federal (PF) Mario Renato Castanheira Fanton em uma ação civil pública pela prática de suposto ato de improbidade administrativa, negando o recurso interposto por ele. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele é acusado de violar o sigilo funcional de seu cargo ao revelar informações relativas à “Operação Carne Fraca” ao ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário. A decisão foi proferida de forma unânime pela 4ª Turma, em sessão de julgamento realizada no dia 13/2.

O MPF ajuizou, em março de 2018, a ação contra Fanton. O servidor é acusado de praticar ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, com a conduta ímproba de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das suas atribuições e que deva permanecer em segredo (conforme disposto no artigo 11, III da Lei nº 8.429/92).

De acordo com a denúncia, no dia 10 de abril de 2015, Fanton, no exercício do cargo de delegado da PF, teria revelado a André Vargas a existência de investigação sigilosa, denominada de “Operação Carne Fraca”, deflagrada contra servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na época, o acusado era o responsável pelo inquérito policial dessa operação.

Segundo o MPF, a violação do sigilo funcional ocorreu após o cumprimento de ordem de prisão do ex-deputado, preso no decorrer das investigações da “Operação Lava Jato”. O diálogo entre os dois teria acontecido dentro da viatura que fazia a transferência do político, na rodovia, no trajeto de Londrina (PR) para Curitiba.

Em abril de 2018, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba recebeu a denúncia tornando o delegado réu na ação civil pública por improbidade administrativa.

Fanton recorreu dessa decisão ao TRF4, pleiteando a rejeição da denúncia por parte do Judiciário. Ele argumentou que, no processo criminal relativo ao caso, houve a absolvição por inexistência do fato e que há manifestação nos autos criminais sobre a ausência de prejuízo à investigação da “Operação Carne Fraca”. Acrescentou que a denúncia é caluniosa contra a sua honra e que a conversa ocorrida não foi violadora de sigilo.

A 4ª Turma do tribunal, especializada nas matérias administrativa, civil e comercial, negou provimento por unanimidade ao agravo de instrumento, mantendo o processo civil por improbidade contra o réu.

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