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Brasil Câmara dos Deputados aprova medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia de coronavírus

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Flexibilização trazida pela 927 permitia que empresas fizessem acordos individuais para férias, por exemplo, evitando demissões. (Foto: Gabriel Bandeira/PMPA)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a medida provisória que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. O texto segue para o Senado.

O objetivo da iniciativa é preservar empregos e ajudar as firmas a enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

A MP está em vigor desde o início de abril, quando foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

O texto prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda do trabalhador que tiver redução de salário e permite também a suspensão temporária dos contratos de trabalhos.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), fez mudanças em relação à medida original, entre elas a possibilidade de o Executivo prorrogar o programa, por meio de regulamento. Outra alteração foi a inclusão, na MP, da prorrogação por um ano na desoneração da folha de pagamento de 17 setores.

O texto permite: a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.

Dependendo do salário do trabalhador, as medidas acima podem ser definidas por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva.

A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor.

O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada e de salário ou da suspensão.

A base de cálculo do benefício é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O relator na Câmara propôs que a base fosse a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à celebração do acordo entre empregado e empresa, fixando teto de três salários mínimos. Segundo o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), essa mudança poderia gerar um custo extra de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.

Em caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício é proporcional ao percentual da redução.

Já para a suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões tem que arcar com 30% do salário do empregado e o governo, com os 70% restantes.

No caso de trabalho intermitente, o texto prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses, mesmo para quem tiver mais de um contrato nesta modalidade. Por terem contrato formal, esses trabalhadores não tinham direito ao auxílio emergencial, no mesmo valor, já aprovado pelo Congresso.

Os deputados também aprovaram uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho que trata da duração de horas trabalhadas por empregados em bancos. Na prática, isso aumenta o valor da gratificação de função de bancários e coloca em lei algo que já estava previsto em convenção coletiva.

A justificativa da emenda afirma que a mudança possibilita que 270 mil bancários continuem recebendo sete salários de gratificação de função, a cada ano, sem alteração na jornada de trabalho. Apesar de aprovada, alguns parlamentares disseram que a alteração é “matéria estranha” à MP.

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