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Esporte Estátua em homenagem ao ex-jogador Daniel Alves é vandalizada na Bahia

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Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão.

Foto: Preto no Branco
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. (Foto: Preto no Branco)

A estátua em homenagem ao ex-jogador Daniel Alves em sua terra natal, Juazeiro (BA), amanheceu coberta por tinta branca nesta quarta-feira (28). É a terceira vez que ela é alvo de protestos. Não há câmeras de segurança no local, nem suspeitos. A ação ocorreu de madrugada.

A estátua foi inaugurada em 2020. O primeiro protesto contra ela aconteceu em 8 de março do ano passado, Dia Internacional da Mulher. Depois, em 7 de setembro.

A estátua está instalada na orla 2 de Juazeiro, na praça do Vaporzinho, próxima a outra, que homenageia o músico João Gilberto, juazeirense. Daniel Alves está representado em tamanho natural, com a bola no pé e o uniforme da seleção brasileira. A homenagem em bronze custou R$ 150 mil.

Veja os principais pontos da sentença de Daniel Alves:

* Condenação de 4 anos e 6 meses de prisão.

* Pena de liberdade supervisionada por cinco anos, e nove anos de afastamento da vítima após o tempo na prisão.

* Indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos moral e físico, além de arcar com as custas do processo.

* Multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito de lesão corporal leve.

* A defesa do ex-jogador pode recorrer da decisão em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso, segundo o tribunal. A advogada de Alves já avisou que vai recorrer.

* Para o tribunal, ficou comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.

* Os três elementos que comprovaram a violação são, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.

* A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”.

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