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Economia A Justiça Federal proíbe bancos de aumentar juros de empréstimos durante a crise do coronavírus

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Resultado corresponde aos últimos 12 meses fechados em maio. Aumento é reflexo das altas do juro básico, do dólar e da inflação. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar nesta quarta-feira (15) proibindo as instituições do Sistema Financeiro Nacional de tomarem medidas para aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito.

A decisão do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido feito pelo presidente do PDT, Carlos Lupi.

Segundo a ação popular, em virtude da pandemia mundial causada pela Covid-19 a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central do Brasil a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos. Entretanto, diz a ação, os bancos não utilizam essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.

O próprio presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, já admitiu que os bancos têm elevado os juros, devido ao aumento do temor de inadimplência gerado pela pandemia, e que existem dificuldades para fazer com que os recursos liberados para empréstimos cheguem de fato às empresas e pessoas.

Borelli afirmou que o Banco Central agiu para garantir que mais dinheiro circulasse na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos. Para que isso se concretize, afirmou o magistrado, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos.

Para o juiz, até o momento não foram adotadas medidas para levar esse aumento de liquidez à população, que ficou aprisionada nas instituições financeiras.

De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos. Se o fundamento da Administração, para editar a Circular BACEN no 3.993/2020, foi a diminuição dos prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19, possibilitando a oferta de crédito para as empresas, evitando, assim, demissões em massa, a norma deve observar estritamente o motivo de sua criação”, escreveu Borelli.

O magistrado afirmou que a “edição de medida provisória específica pela Administração Federal, para incentivar a oferta de crédito para as empresas financiarem suas folhas salariais, não supre as falhas decorrentes do aumento da liquidez em favor dos bancos”.

Entendo que a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, impõe a intervenção do Poder Judiciário, no intuito de garantir que o ato administrativo atinja seu objetivo, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para empréstimos nos bancos”, completou. As informações são do portal de notícias G1.

 

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