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Geral A Justiça gaúcha determinou que uma empresa aérea indenize passageiros que perderam a viagem de férias por problemas no voo

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(Foto: Leandro Osório/Especial/Palácio Piratini)

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmaram a condenação e aumentaram o valor da indenização para dois clientes de uma companhia aérea que perderam a viagem de férias por problemas no voo.

Os autores ingressaram com a ação contra a TAM Linhas Aéreas S.A. depois de perder a viagem de férias por não conseguirem voo até Maceió (AL), o destino escolhido para cinco dias de descanso. Eles embarcaram no dia 10, em Porto Alegre, mas a aterrissagem de conexão, que deveria ocorrer em São Paulo (SP), acabou sendo realizada em Curitiba (PR) por causa do mau tempo. Os passageiros tiveram que esperar pelo próximo voo, que ocorreu no outro dia pela manhã, com partida de Curitiba para Maceió e conexão no Rio de Janeiro.

Segundo os autores da ação, a conexão entre o Rio de Janeiro e Maceió não ocorreu no mesmo dia, como previsto, por ausência de comissário de bordo. No dia seguinte, não houve decolagem também – desta vez, o motivo do cancelamento foram problemas técnicos. A companhia aérea disponibilizou um novo voo para o dia 13, mas os autores negaram, já que restariam apenas dois dias de férias. Em decorrência do que ocorreu, pediram indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 100 por danos materiais.

A companhia aérea alegou falha mecânica na aeronave. Porém, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 por danos materiais e R$ 4 mil para cada um dos autores por danos morais. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça pedindo aumento do valor para R$ 15 mil para cada um deles.

Apelação

O relator do caso, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, declarou, no seu voto, que o pedido deveria ser acolhido. O magistrado levou em conta a perda integral da viagem de férias e a expectativa que os autores depositaram naquele momento. Ele concedeu o aumento do valor da indenização em R$ 15 mil para cada um dos autores pela perda da viagem e pelos dias em que não receberam assistência adequada, “situação causadora de angústia, stress e desamparo de grande dimensão”. Os desembargadores Pedro Luiz Pozza e Cláudia Maria Hardt acompanharam o voto do relator.

Empresa de baixo custo

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou o funcionamento no Brasil da empresa aérea argentina Flybondi, que opera com tarifas de baixo custo. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União.

Com esse “sinal verde”, a companhia passa a ser uma das quatro com esse perfil (conhecido como “low cost”, em inglês) que já fizeram a solicitação para ingressar no mercado brasileiro.

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