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Brasil A Justiça mantém a condenação do governador de São Paulo por improbidade, mas nega a perda de mandato

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A defesa de Doria alega nos autos que o uso de slogan não contraria a Constituição Federal nem a Lei Municipal. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentaram na terça-feira (12) a condenação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa pelo uso do slogan “SP – Cidade Linda”, mas negaram a perda do mandato do tucano.

A sentença de primeira instância, proferida em agosto do ano passado pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia decretado a perda dos direitos políticos de Doria por quatro anos. Como cabia recurso, a execução da pena não foi imediata.

A ação acusa o ex-prefeito de promoção pessoal com o uso do slogan “SP – Cidade Linda”. De acordo com o Ministério Público, Doria “utilizou de verba integrante do erário da Prefeitura Municipal de São Paulo em proveito próprio” e, assim, cometeu “atos que importam enriquecimento ilícito” e prejuízo aos cofres públicos.

A defesa de Doria alega nos autos que o uso do slogan não contraria a Constituição Federal nem a Lei Municipal, insistindo que não há “qualquer promoção pessoal do então prefeito” visto que não foi inserido o nome do tucano nas ações. Os advogados do governador negam prejuízos aos cofres públicos.

O relator do processo no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Luís Francisco Cortez, afirmou não haver provas suficientes “para afirmar que o programa destinava-se exclusiva ou preponderantemente à promoção pessoal do então Prefeito”, pois o “slogan não continha o nome do requerido, suas iniciais ou mesmo as cores de seu partido ou gestão”. “Todavia, é certo ter havido ofensa ao princípio da legalidade”, afirmou Cortez.

Segundo o magistrado, Doria infringiu a lei ao violar a liminar que o proibia de utilizar o slogan e, ao se ver alvo da ação civil por improbidade, apresentou projeto de lei para alterar a lei municipal e permitir que “programas, campanhas e serviços específicos’ possam ter identidade visual própria”.

A lei 16.898/18 foi sancionada em maio do ano passado pelo atual prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), ex-vice de Doria. “O próprio réu tomou a iniciativa de remeter à casa legislativa o projeto de lei alterando a norma municipal que embasou a propositura desta demanda, admitindo, por conseguinte, que atuava fora dos limites da legislação então vigente”, afirmou Cortez.

“O que se reconhece é a intenção reiterada de descumprir a lei então vigente, com voluntarismo incompatível com os deveres do cargo, impondo vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos, prática violadora dos princípios da legalidade e moralidade.” O relator, no entanto, afirmou não vislumbrar “efeitos econômicos nocivos” decorrentes do uso do slogan nem “vinculação direta a identificação pessoal do gestor”.

Segundo Cortez, por ter ocorrido a alteração da lei que flexibilizou a restrição anterior do uso de slogans e Doria já ter deixado o cargo, além de ausência de prova de prejuízo aos cofres públicos, ficou mantida somente a pena de pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração do tucano à época do caso e o pagamento de dez salários mínimos pela violação à liminar que proibiu o uso do “SP – Cidade Linda”.

Votaram com o relator os desembargadores Danilo Panizza, Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu. O desembargador Rubens Rihl abriu divergência para cobrar a perda de mandato de Doria, mas foi voto vencido.

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