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Rio Grande do Sul A Justiça proibiu uma cidade gaúcha de realizar brincadeiras de perseguição a animais durante gincana

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"Jogos Germânicos" de Estrela incluem perseguição a galinhas e porcos. (Foto: Reprodução)

No âmbito de uma ação civil pública movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul ordenou o impedimento de brincadeiras envolvendo perseguição a galinhas, porcos e javalis nos “Jogos Germânicos”, evento tradicionalmente realizado na cidade de Estrela, no Vale do Taquari. A decisão teve por base um julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro daquele ano, a Corte considerou que os animais não podem ser utilizados em atividades que lhes inflijam tratamento cruel, como as tradicionais vaquejadas. Ou seja: em termos jurídicos, o direito ao entretenimento, mesmo que envolva práticas culturais já arraigadas, não pode prevalecer sobre a proteção à fauna, à flora e ao meio ambiente em geral.

No caso de Estrela, o colegiado frisou que os laudos periciais anexados aos autos do processo comprovam que a atividade de perseguição e captura é capaz de causar lesões físicas aos animais, devido à brutalidade da competição, além de estresse psicológico – angústia e pavor não são emoções exclusivas dos seres humanos.

A prefeitura do município não poderá autorizar, fazer ou promover eventos, jogos ou disputas que coloquem estes animais em sofrimento físico ou psicológico. Até então, essas atividades vinham ocorrendo como parte das diversas gincanas e brincadeiras que compõem os “Jogos Germânicos”.

Conflito

Relatora da apelação, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira sublinhou que a questão envolve o conflito de normas sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federl: de um lado, o artigo 225 menciona direitos e deveres relativos à proteção ambiental, de outro o artigo 215, sobre o direito de manifestação cultural.

“Para que o Município de Estrela exerça plenamente o seu direito à manifestação cultural de seus colonizadores, é sacrificado o direito da fauna (galinhas, javalis e porcos) de não ser submetida à crueldade. Tratando-se de questão que envolve conflitos entre direitos fundamentais, utiliza-se a técnica da ponderação, evitando-se o sacrifício total e mantendo-se a proporcionalidade entre os polos da ação, uma vez que nenhum direito é absoluto”, ponderou a magistrada.

Ela mencionou o fato de essa questão já ter sido abordada pelo STF, em outubro de 2016, no julgamento histórico da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.983, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como “prática desportiva e cultural”.

Naquela oportunidade, a maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Melo, que considerou haver “crueldade intrínseca” aos animais na prática da vaquejada.

“Entendo que as razões de decidir do presente caso são muito semelhantes às do julgado pelo STF, no tocante à prevalência do direito dos animais de não serem submetidos a tratamento cruel, em relação ao direito de uma determinada população de manifestar sua cultura através de atividades desportivas que utilizam animais”, resumiu a desembargadora-relatora.

(Marcello Campos)

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