Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Lenio Streck A nova Lei do Abuso de autoridade e “Operações Tosa de Porco”

Compartilhe esta notícia:

Há uma nova Lei no “mercado jurídico”. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Há uma nova Lei no “mercado jurídico”. Trata-se da Lei que estabelece as condições e procedimento nos casos de abuso de autoridade.

Até o ano passado tínhamos a velha Lei do abuso. Ineficiente. Como Promotor de Justiça, nuca consegui algo, em face da dificuldade de capitulação e possibilidade de prescrição. Penas pequenas, prescrição à vista. E a prazo, se me permitem a ironia.

Agora há uma Lei mais dura. Porém, muito contestada. Juízes, membros do Ministério Público e policiais fizeram forte movimento para que o Presidente Bolsonaro vetasse muitos dispositivos. Há várias ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal contra a Lei.

Juntamente com meu aluno de doutorado Pietro Lorenzoni, estamos lançando o livro Comentários à Lei de Abuso – artigo por artigo, pela Editora Tirant Lo Branch.

Nesses comentários, tivemos a preocupação de mostrar que essa lei é importante e necessária. Por exemplo, um caso que aqui relatei há poucos dias. Um policial recolhe o automóvel de uma pessoa, contrariamente ao Código de Trânsito. Eis aí um abuso de autoridade, artigo 27, que diz:

Art. 27.  Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

Há outros artigos. Fixo-me nesse, que é um modo do cidadão tomar providencias quando se sentir injuriado pela autoridade. Sofrer injustiça dói. Logo, o sistema dá o mecanismo para uma troca de lugar: o perseguidor vira perseguido pela lei.

Assim, as autoridades têm de tomar cuidado ao instaurarem inquéritos por qualquer coisa contra alguém. É bom lerem o artigo 27 com cuidado.

Se uma pessoa faz uma comunicação à polícia pensando, subjetivamente, que contra ela foi cometido um crime, a autoridade tem de cuidar para não colocar o “acusado” em posição que o prejudique de forma injusta. Sem indícios fortes da existência de crime ou infração administrativa, a autoridade tem de ter cautela e caldo de galinha.

Com efeito, o delito consuma-se com ação que requisita ou instaura algum dos procedimentos investigatórios previstos no caput do art. 27, sempre se considerando as exceções dispostas no parágrafo único. Assim, as eventuais sindicâncias ou investigações preliminares sumárias justificadas não serão consideradas como procedimento investigatório para o fim de criminalização da conduta de abuso de autoridade no âmbito do artigo em análise.

Alguém dirá que essa lei vem para prejudicar o trabalho da polícia ou do Ministério Público. Porém, quem já respondeu a um indevido inquérito ou até mesmo ação penal, sabe do que estou falando. Escrevo isso também para lembrar do ex-secretário Luiz Fernando Záchia, que inclusive permaneceu alguns dias preso. Aliás, recebi o livro pelas mãos gentis da Maria de Fatima Paludo. Um registro: estava em casa no dia em que houve a entrevista coletiva dos procuradores relatando a famosa Operação Concutare. Disse, então, para D. Rosane: quanto maior a mesa da entrevista coletiva, maior será a inefetividade. Lembremos o famoso power point do Dallagnol. Aliás, a operação essa tratada no livro 76 Passos, do Záchia, é uma dessas: muitas prisões e tantas absolvições… Na verdade, no caso de Záchia, muito mais grave: nem denúncia houve.

Essa operação poderia ter sido chamada de “Tosa de porco, muito grito e pouca lã”. O que quero dizer é que qualquer operação Tosa de Porco, feita após a vigência da nova Lei de Abuso, terá consequências. Estivesse em vigor a Lei e pretearia o olho da gateada.

Por isso, sempre olhemos para os dois lados: o lado da necessidade de combater o crime e infrações em geral e os direitos do cidadão. Por vezes, há um exagero na imputação, vitaminada por veículos de comunicação. O caso de Záchia é um deles. E tantos mais.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Lenio Streck

Deus morreu e agora tudo pode? O caso do deputado bombadão!
Ainda e sempre a questão do politicamente correto
https://www.osul.com.br/a-nova-lei-do-abuso-de-autoridade-e-operacoes-tosa-de-porco/ A nova Lei do Abuso de autoridade e “Operações Tosa de Porco” 2021-02-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar