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Brasil Requerimento da procuradora-geral da República ao Supremo se deu no âmbito de duas delações premiadas ainda sob sigilo homologadas pelo ministro Edson Fachin

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Raquel Dodge pediu ainda que parte dos casos vá para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e para a 7ª Vara Criminal do Rio. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (18) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de 18 novos inquéritos para investigar deputados e senadores do MDB, PT e PROS suspeitos de participação em pagamentos de propina na Petrobras.

Os novos pedidos se baseiam em duas delações premiadas que estão sob sigilo, validadas pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo. Dodge pediu ainda que parte dos casos vá para a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que cuida dos casos da Lava-Jato no Paraná, e para a 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que cuida da Lava-Jato no RJ.

Segundo a Procuradoria, Dodge reconheceu nos pedidos o novo entendimento do STF de que casos de crimes conexos a crimes eleitorais, como caixa dois, são de competência da Justiça Eleitoral, mas frisou que neste momento não é possível classificar as condutas dos parlamentares de crime eleitoral.

Fake news

Raquel Dodge afirmou ao ministro Alexandre de Moraes que o STF não tem competência para a “função de investigar” ao pedir esclarecimentos sobre inquérito criminal aberto contra fake news sobre ministros da Corte.

A chefe do Ministério Público Federal quer saber quem são os alvos da investigação que justificam sua condução no STF. O inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.

A procuradora-geral ressaltou que a “atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de ofício e proceder à investigação, afeta sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito”.

“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento. O mister de defender e fortalecer o Estado Democrático de Direito (artigo 1° da Constituição) é inafastável, por determinação da Constituição”, ressaltou.

Ao anunciar a medida, o ministro Dias Toffoli afirmou que o objetivo era apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. A declaração foi feita quando a Corte julgou que crimes comuns conexos com eleitorais devem ser remetidos à Justiça Eleitoral.

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