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Brasil A procuradora-geral da República pediu que o Superior Tribunal de Justiça investigue por crime de prevaricação o desembargador do Tribunal Regional Federal que mandou soltar Lula

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Raquel Dodge enfrenta resistência de procuradores. (Foto: Agência Brasil)

Nessa quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) um pedido de inquérito judicial contra o desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto por crime de prevaricação. No último domingo, ele mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, após uma batalha de decisões judiciais, uma decisão do presidente do tribunal, Thompson Flores, manteve preso o líder petista.

Raquel também solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a condenação do desembargador por infração disciplinar. Os pedidos foram destinados às ministras Laurita Vaz, presidente do STJ, e Cármen Lúcia, do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), que cumprem o plantão judiciário nos respectivos tribunais durante o período de recesso.

Caso não sejam analisados durante as férias, eles podem ser sorteados para análise de outros ministros relatores. Procurada, a assessoria de imprensa do TRF-4 disse que o desembargador só vai se manifestar ao longo do processo.

No Conselho Nacional de Justiça, a pena para esse tipo de infração disciplinar é a aposentadoria compulsória do magistrado. Já a prevaricação, prática de ato pelo funcionário público visando interesse pessoal, tem pena prevista de detenção de três meses a um ano, além de multa.

A procuradora-geral da República argumenta que a conduta de Favreto revelou “episódio atípico e inesperado que produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade”. Para ela, há evidências de que o magistrado agiu movido por sentimentos e interesses pessoais, tendo praticado de forma dolosa uma sucessão de atos contrários a regras processuais, com o propósito de soltar Lula “a todo custo, impulsionando a sua candidatura a presidente da República”.

“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, escreveu Raquel.

Ainda de acordo com ela, a escala de plantão do TRF-4 foi publicada no mês anterior, no dia 13 de junho, indicando que Favreto estaria trabalhando no dia 4 de julho. O habeas corpus foi protocolado, segundo a procuradora-geral, “de modo que o Favreto exercesse a jurisdição plantonista de forma ininterrupta, até as 11h de segunda-feira”. Do contrário, uma decisão poderia ser revista pelo juiz natural da causa, o relator João Gebran Neto.

Raquel chama a impetração do habeas corpus de “ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes”. A titular da PGR anotou, ainda, que a conduta de Favreto “apresenta elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.

O texto prossegue: “Pela adoção de premissas artificiais e inverídicas para afirmar ter jurisdição sobre o caso e para fazer crer à Polícia Federal que sua decisão era válida” e “pela conduta insistente e incomum do representado para fazer a Polícia Federal cumprir com urgência, que chegou a ser marcada em uma hora, sua decisão, para a qual não tinha jurisdição”.

Filiação

A vinculação de Rogério Favreto reforçou os questionamentos de Raquel Dodge: “Diversas fontes abertas afirmam, sem que tenham sido informadas até agora, que o representado foi filiado ao Partido dos Trabalhadores por quase 20 anos, só se desligando no ano anterior à sua nomeação como desembargador do TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff”.

Caso o inquérito seja aberto, a procuradora ressalta que devem ser feitas oitivas, ou seja, devem ser ouvidos pela Justiça os autores do habeas corpus, deputados do PT, o próprio Favreto e todos os que interagiram por telefone com ele, além de servidores à sua ordem no dia 8.

Ao CNJ, Dodge afirma que Rogério Favreto violou os deveres do cargo, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e afrontou a Constituição Federal: “No sistema acusatório, o juiz deve manter-se neutro, equidistante, e decidir a causa de acordo com provas e argumentos suscitados pelas partes, de acordo com a lei”.

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