Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2018
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra pedido dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) para acesso a dados de quebra de sigilos telefônicos no inquérito que investiga os dois e o presidente Michel Temer por conta das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.
O caso se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014, em que se teria acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões ao MDB. De acordo os delatores da Odebrecht, teriam participado da reunião Padilha, o então presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, o ex-executivo Cláudio Melo Filho e o então vice-presidente Temer.
Para Raquel, o acesso à quebra de sigilo telefônico deve ser negado porque o direito de acesso dos investigados aos autos se limita às provas já documentadas no processo, para que isso não prejudique a apuração. “No sistema constitucional brasileiro, não há direitos absolutos, e a interpretação do próprio STF é no sentido de estabelecer um equilíbrio entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações”, diz o parecer.
A procuradora também se manifestou contra dar acesso ao ex-diretor da Odebrecht Cláudio Mello Filho, delator no inquérito, a todo o processo. Para a procuradora, a íntegra, envolvendo conteúdo sigiloso, só pode ser acessada pelas partes do processo, e delator não é parte, somente os investigados. A decisão sobre os pedidos dos ministros e de Cláudio Mello ainda será dada pelo relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin.
Outro investigado
Outro personagem desse caso é o coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, amigo de Temer. Na sua delação, o ex-executivo da J&F Ricardo Saud disse que pagou R$ 1 milhão ao coronel, supostamente a pedido de Temer.
Em julgamento na semana passada, o TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que o decreto dos portos, sancionado por Temer em 2017, beneficiou de forma indevida empresas do setor portuário ao permitir a prorrogação dos contratos de arrendamento para até 70 anos. O tribunal decidiu encaminhar uma representação à Procuradoria-Geral da República para que seja avaliado se a norma, que está no centro das investigações envolvendo Temer, desrespeitou a Constituição.
A Corte de contas também decidiu determinar ao Ministério dos Transportes que só seja permitida uma única prorrogação, respeitando o prazo original dos contratos assinados antes de 2017. A decisão foi tomada a partir de um consenso entre os ministros do TCU de que o decreto era inconstitucional, já que a possibilidade de prorrogação para até 70 anos prejudica as outras empresas que participaram das licitações quando isso não era previsto. O presidente da República negou qualquer envolvimento em irregularidades relacionadas setor portuário.
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