Domingo, 20 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2018
Em parecer encaminhado na semana passada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que houve um “julgamento antecipado” do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)com sede em Brasília, ao trancar a ação penal contra o ex-presidente do Bradesco Luiz Carlos Trabuco e defendeu a reabertura do processo contra o executivo por corrupção, originado na Operação Zelotes.
A denúncia contra Trabuco e outras nove pessoas por suposto envolvimento em esquema de corrupção no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, em julho de 2016. Menos de um ano depois, em junho de 2017, a Quarta Turma do TRF-1 determinou o trancamento da ação em relação a Trabuco, que foi presidente do banco até março de 2018. O MPF (Ministério Público Federal), então recorreu da decisão e o caso agora está no STJ, que vai analisar se acata ou não o recurso, conforme o jornal O Globo.
Para a Procuradoria-Geral da República, porém, o trancamento da ação penal é uma “medida excepcionalíssima” e a denúncia apresentada tem indícios suficientes do envolvimento do executivo do banco Bradesco, cabendo ao juiz de primeira instância, após a instrução da ação penal, julgar se há provas suficientes para condenar ou não Trabuco.
“A verificação sobre a presença, ou não, de prova fidedigna a respeito da prática do crime de corrupção ativa pelo recorrido, será oportunizada no decorrer da fase instrutória no seio da ação penal originária. De qualquer sorte, a partir da análise do caso, revela-se plausível a existência do esquema criminoso e participação do recorrido nas condutas criminosas, presidente da instituição financeira beneficiada pelos atos de corrupção”, assinalou o parecer, de 18 de abril.
R$ 3 bilhões
Nesta denúncia, a Procuradoria da República no Distrito Federal apontou que dirigentes da alta cúpula do banco Bradesco teriam acertado o pagamento de propinas para favorecer a instituição bancária em processos em tramitação no Carf na ordem de R$ 3 bilhões, com o “conhecimento, anuência e participação” de Luiz Carlos Trabuco. O recurso ainda não tem data para ser julgado no STJ.
Para o advogado criminalista Luis Francisco Carvalho Filho, que defende Trabuco, o recurso do MPF é incabível. “A defesa aguarda com tranquilidade a decisão de não conhecimento do recurso”, declarou o advogado.
Os comentários estão desativados.