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Economia A Receita Federal nega o adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

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Opção facilita a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda. (Foto: Marcelo Cassal Jr/Agência Brasil)

O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S.Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.

Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio. O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. O presidente do Sindifisco Kleber Cabral, também pediu à Receita a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais, como o atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos.

A pressão pelo adiamento é grande. Setores empresariais também estão solicitando o adiamento do IRPF devido à dificuldades relacionadas à documentação do rendimentos dos seus trabalhadores usada na elaboração da declaração.

Atendimento presencial

A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica.

A RFB informa que ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

A Receita Federal informa que, de acordo com o Art. 6º da Portaria RFB nº 543/2020, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. De acordo com o Art. 9º da mesma portaria, esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo e da Receita Federal.

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