Domingo, 20 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 6 de janeiro de 2022
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira (7). Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.
A informação foi confirmada por Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020.
O governo é quem define as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas a divulgação depende de aprovação do conselho.
O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os calendários são os seguintes:
PIS
— Nascidos em janeiro recebem a partir de 8 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em fevereiro recebem a partir de 10 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em março recebem a partir de 15 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em abril recebem a partir de 17 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em maio recebem a partir de 22 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em junho recebem a partir de 24 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Nascidos em julho recebem a partir de 15 de março e até 29 de dezembro.
— Nascidos em agosto recebem a partir de 17 de março e até 29 de dezembro.
— Nascidos em setembro recebem a partir de 22 de março e até 29 de dezembro.
— Nascidos em outubro recebem a partir de 24 de março e até 29 de dezembro.
— Nascidos em novembro recebem a partir de 29 de março e até 29 de dezembro.
— Nascidos em dezembro recebem a partir de 31 de março e até 29 de dezembro.
Pasep
— Final de inscrição 0-1 recebem a partir de 15 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 2-3 recebem a partir de 17 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 4 recebem a partir de 22 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 5 recebem a partir de 24 de fevereiro e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 6 recebem a partir de 15 de março e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 7 recebem a partir de 17 de março e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 8 recebem a partir de 22 de março e até 29 de dezembro.
— Final de inscrição 9 recebem a partir de 24 de março e até 29 de dezembro.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 será divulgado oficialmente somente após a aprovação do Codefat.
O ministério informou ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.
Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.
De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.
Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Os trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final deverão esperar o próximo calendário.
Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
Direito
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.