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Porto Alegre Acordo permite a abertura de lojas no feriado de Corpus Christi em Porto Alegre

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O Sindilojas Porto Alegre espera que, com isso, os estabelecimentos possam recuperar parte do prejuízo que tiveram enquanto estavam com as portas fechadas

Foto: Sindilojas Porto Alegre/Divulgação
Lojistas ressaltam que a correção do valor dos contratos visa reposição da inflação. (Foto: Divulgação)

Uma negociação coletiva entre o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre) e o Sindec POA (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre) resultou na permissão de abertura das lojas do setor varejista no feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (11).

O Sindilojas Porto Alegre espera que, com isso, os estabelecimentos possam recuperar parte do prejuízo que tiveram enquanto estavam com as portas fechadas durante a pandemia, já que o feriado antecipa uma data importante para o setor: o Dia dos Namorados na sexta-feira (12).

O novo acordo estipula que os empregados que trabalharem na próxima quinta-feira devem receber o valor de R$ 46,21 pelo feriado trabalhado, refeição ou vale em valor pré-estabelecido de acordo com o número de empregados. Os trabalhadores também terão direito a uma folga a mais.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria firmada entre as entidades para o período de novembro/2019 a outubro/2020 contém regras que visam equilibrar as relações de trabalho entre os empregadores e os empregados. Entre elas, está a proibição de abertura de lojas com o uso de empregados durante os feriados que ocorrerem neste período (o que está sendo flexibilizado em função do atual momento).

A convenção coletiva prevê ainda que as lojas que desejarem abrir nessas condições, em feriados e com o suporte de funcionários contratados, devem firmar acordo coletivo diretamente com os sindicatos, e que as lojas que não obedecerem tais regras ficariam sujeitas à fiscalização e multa, condição que deixa de valer excepcionalmente para o próximo feriado de Corpus Christi.

Cabe ressaltar que a abertura é opcional, e não obrigatória, e que as lojas devem seguir as orientações de higienização e funcionamento conforme estipulado no decreto municipal.

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