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Política Advocacia-Geral da União alega que teto de gastos limita repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados

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Supremo determinou em dezembro o repasse de R$ 1,14 bilhão

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Supremo determinou em dezembro o repasse de R$ 1,14 bilhão. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A AGU (Advocacia-Geral da União) alegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que, por obediência às regras fiscais – principalmente o teto de gastos –, o governo federal não pode pagar imediatamente o que deve aos Estados no Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Corte determinou em dezembro de 2019 o repasse de R$ 1,14 bilhão. A manifestação responde à decisão proferida pela ministra Rosa Weber na última quarta-feira (04) para que a União explicasse porque não havia cumprido a ordem.

No esclarecimento, a AGU informou que o Ministério da Economia pretende acionar o processo de pagamento após a revisão orçamentária e o contingenciamento, no fim deste mês.

Neste momento, o governo deverá bloquear despesas em valor equivalente ao necessário para cobrir as obrigações com os Estados, pois não pode gastar mais do que o limite de crescimento determinado pela regra do teto de gastos.

Segundo o Ministério da Economia, fazer o pagamento antes dessa providência terá como consequência o corte proporcional em todos os órgãos do Poder Executivo “impactando as políticas públicas por eles desenvolvidas”.

A AGU argumenta ainda que os Estados não serão prejudicados pela espera, já que gastaram uma parte ínfima do repassado em 2019. Segundo o Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança enviou R$ 242,873 milhões aos Estados.

“Portanto, está demonstrada a inexistência de qualquer prejuízo aos autores em aguardar o procedimento orçamentário disposto no ordenamento jurídico vigente para que seja disponibilizado o crédito orçamentário adicional a ser destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública”, alega a AGU, de acordo com informações da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

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