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Brasil Antes de atender a pedido de Fabrício Queiroz, o presidente do Superior Tribunal de Justiça havia sido contra soltar preso provisório com má condição de saúde

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Noronha já negou prisão domiciliar a doentes e idosos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O risco do coronavírus, apontado como um dos motivos para mandar Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, não foi preponderante em decisões anteriores do presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, durante a pandemia.

Ele decidiu acatar o pedido da defesa do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e o mandou para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Queiroz está preso desde o dia 18 de junho. A decisão abrange também a esposa dele, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida.

Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado idosos, grávidas e outras pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus. Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade “indistintamente”, sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário – tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.

No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19). O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, a decisão de Noronha em relação a Queiroz está correta, mas os casos anteriores precisam ser revistos. “Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos, para que também a elas se assegurem os direitos que a Recomendação do CNJ (segundo a qual pessoas que tem comorbidades devem ter suas prisões revogadas por causa dos riscos da pandemia) visa a assegurar.”

Já o criminalista Daniel Gerber acredita que não há contradição nas decisões de Noronha. “Temos que destacar aqueles que pediram prisão domiciliar em cumprimento pena. Para estes em hipótese alguma é possível qualquer analogia, pois estamos falando de um condenado que já esgotou suas instâncias recursais e que está preso pela confirmação da prática dum crime. Por tal motivo, acredito que comparar a decisão do Queiroz com outras decisões de prisão domiciliar sem, entretanto, uma análise minuciosa do caso é apenas uma comparação política e não jurídica”.

A íntegra da decisão de Noronha em relação ao Queiroz não foi divulgada. Segundo a assessoria do STJ, Noronha levou em conta as “condições pessoais de saúde” de Queiroz, que se enquadrariam naquelas que o CNJ sugere de não encarceramento em face da “situação extraordinária da pandemia”.

A decisão também foi criticada em função da determinação de prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, foragida. Juristas ouvidos pelo Estadão afirmaram que a decisão é incomum, apesar de regular. O professor Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que “nunca viu uma decisão como essa em 20 anos de advocacia” e destacou o fato de a decisão ter sido proferida em meio ao recesso do tribunal, quando os relatores de processos são substituídos pelo presidente, e que o fato de Márcia estar foragida impede que o juiz conheça suas condições de saúde.

Integrantes do tribunal ouvidos criticaram a decisão. “Absurda”, “teratológica”, “uma vergonha”, “muito rara” e “disparate” foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha. Nenhum deles quis se manifestar publicamente porque podem vir a julgar o caso. Um dos ministros disse à reportagem estar “em estado de choque” e desconhecer precedente do tribunal para dar prisão domiciliar a um foragido da Justiça.

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