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Saúde Anvisa altera regras para entrada de viajantes no Brasil

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Portaria conjunta de quatro ministérios alterou as regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil. (Foto: Reprodução)

Seguindo recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o governo federal, por meio de portaria conjunta de quatro ministérios, alterou as regras sanitárias para entrada de viajantes no Brasil devido a pandemia de covid-19. Agora, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou um teste negativo para entrada no país.

A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada na noite de segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.

Anteriormente, o governo federal matinha somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.

Agora, com as novas regras, os viajantes poderão optar entre as seguintes medidas:

– Apresentar o comprovante de vacinação de forma impressa ou em formato eletrônico;

– Apresentar o comprovante de realização de teste para Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizados em um dia antes do momento do embarque.

“O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.

Veja as regras aplicáveis às crianças:

– crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;

– para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).

Veja as informações sobre o Comprovante de Vacinação:

– deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);

– deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);

– são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;

– a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.

As novas regras já estão em vigor. Segundo a Anvisa, a medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

“A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias”, ressalta a agência.

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