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Brasil Aplicativo da Justiça Eleitoral recebeu mais de 47 mil denúncias nas eleições deste ano

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Para comprovar os indícios de crime, o usuário pode enviar fotos, vídeos e áudios pelo aplicativo. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, acumulou 47.144 denúncias de eleitores segundo o último balanço do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A maior parte das irregularidades, 24.304 (52%), diz respeito à propaganda eleitoral.

O Pardal, usado pela primeira vez em 2016, é uma ferramenta que permite que qualquer pessoa denuncie infrações eleitorais, não só relativas à propaganda, mas à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais e a doações e gastos eleitorais.

Denúncias de crimes eleitorais representam 23% do total, enquanto compra de votos apenas 3% – embora chegue a 13,7% em Alagoas e 12,3% em Roraima. O Estado com mais irregularidades denunciadas foi São Paulo, com 8.570, seguido de Pernambuco (4.242), Minas Gerais (3.738) e Rio de Janeiro (2.839).

O Pardal, no entanto, não recebe irregularidades sobre propaganda eleitoral veiculada na TV, no rádio e na internet. Também não processa alertas de infrações relacionadas a candidatos a presidente da República e a vice.

O número de denúncias caiu em relação a 2016, quando a seis dias do segundo turno o aplicativo já registrava 61.961 irregularidades. Quase metade também foi referente a propaganda eleitoral. Crimes eleitorais representaram 17% e compra de votos, 11%.

Para comprovar os indícios de crime, o usuário pode enviar fotos, vídeos e áudios pelo aplicativo. O TSE disponibilizou parte desses arquivos, todos enviados ao aplicativo no dia 28 de outubro, data do segundo turno. As irregularidades relatadas são sobre problemas no momento da votação e nas urnas.

Entre as 216 denúncias já disponíveis para consulta, há casos de eleitores que não conseguiram votar porque alguém havia votado em seu lugar. Isso ocorreu em ao menos 13 cidades.

A maioria dos casos enviados ao Pardal no segundo turno, porém, são denúncias de fotos ou vídeos feitos por eleitores na cabine de votação e depois postados em suas redes sociais. A legislação eleitoral proíbe portar celular e câmeras na cabine de votação e também proíbe a violação do sigilo do voto, infrações que podem gerar multa e prisão.

Houve ainda denúncias de fake news, tanto de pessoas alertando sobre fraudes nas urnas com base em notícias falsas quanto de pessoas que denunciaram as próprias notícias falsas em circulação. Problemas na biometria também foram contemplados pelo aplicativo.

Em São Paulo, houve um caso de um mesário que buscou uma eleitora de sua seção nas redes sociais após ela ter votado e lhe mandou mensagens. “Você me procurou pelo meu nome que você pegou no livro [lista de eleitores da seção], né?”, questiona a eleitora ao mesário após receber a mensagem pelo Instagram. “Desculpa, fiz mal?”, responde o mesário. “Sabia que eu posso te denunciar, né?”, responde a eleitora, que de fato levou o caso ao Pardal.

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