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Brasil Após negativa de Sérgio Moro, o desembargador do TRF-4 de Porto Alegre reiterou a decisão de soltura do ex-presidente Lula

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O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde deste domingo (8) sua decisão que determinou a soltura do ex-presidente Luiz inácio Lula da Silva e disse que a determinação pode ser cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal.

“Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirmou o desembargador.

A decisão foi reiterada após os deputados do PT que entraram com uma petição alegarem entraves e retardo no seu cumprimento. Mais cedo, o juiz Sérgio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão do desembargador.

Segundo Moro, Favreto não teria competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal. “O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentava que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indicasse a necessidade da prisão. Além disso, citava a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impedia de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria “suprimir a própria participação popular” do pleito.

“E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, afirmou.

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