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Geral Após o Supremo mandar a investigação de caixa 2 de Onyx Lorenzoni para a Justiça Eleitoral, a defesa do ministro diz que não cabe revisão de acordo com a Procuradoria-Geral da República

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A troca de cadeira de Onyx era aguardada a fim de abrir espaço no Ministério da Cidadania. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em nota divulgada nesta terça-feira (18), a defesa do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, diz que o acordo de não persecução criminal firmado entre o ministro e a PGR (Procuradoria-Geral da República) não é passível de revisão judicial.

A nota é uma resposta dos advogados de Onyx, Adão Paiani e Daniel Bialsky, à decisão da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal que decidiu, por unanimidade, remeter para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul a investigação sobre uso de caixa dois eleitoral pelo ministro.

Lorenzoni foi delatado por executivos da J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, como beneficiário de R$ 300 mil nas eleições de 2012 e 2014.

Em acordo com a PGR, Lorenzoni se comprometeu a pagar multa de R$ 189 mil em troca de ter o caso arquivado.

Nesta terça-feira a 1ª Turma do STF decidiu que a competência do caso é da Justiça Eleitoral. Segundo os advogados, embora ainda caibam recursos no próprio STF, um juiz de primeira instância não teria poder para revisar os termos do acordo.

Não obstante, em qualquer cenário, uma vez que já devidamente firmado com o titular da ação penal e em conformidade com todos os requisitos e formalidades legais, o referido acordo se encontra somente pendente da homologação pelo juízo a ser determinado; não se entendendo cabível qualquer revisão dos termos pactuados”, disseram os advogados do ministro.

Leia a íntegra da nota:

A defesa do Sr. Onyx Lorenzoni, advogados Daniel Bialski e Adão Paiani, em relação à decisão da Primeira Turma do STF, que nessa segunda-feira, em julgamento virtual, acompanhou a decisão do Relator, Ministro Marco Aurélio, declinando da competência do feito para a Justiça Eleitoral do RS, vem esclarecer que essa ainda não é uma decisão terminativa, ou seja, ainda são cabíveis recursos sobre seus diferentes aspectos, no âmbito do próprio STF, a começar por Embargos Declaratórios sobre o conteúdo da decisão.

É equivocada a informação de que o STF teria decidido não analisar o acordo de não persecução penal, uma vez que esse tema ainda é objeto de Questão de Ordem tanto da defesa quanto da Procuradoria-Geral da República e não foi enfrentado por aquela Corte, uma vez que se trata de causa superveniente, cuja análise deveria anteceder a decisão sobre o Agravo Regimental, prolatada ontem.

Não obstante, em qualquer cenário, uma vez que já devidamente firmado com o titular da Ação Penal e em conformidade com todos os requisitos e formalidades legais, o referido acordo se encontra somente pendente da homologação pelo juízo a ser determinado; não se entendendo cabível qualquer revisão dos termos pactuados.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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