Quinta-feira, 16 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2023
Em sessão realizada nessa terça-feira (14), a Assembleia Legislativa aprovou por 47 votos a dois o reajuste de 9% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do Estado. O piso incide sobre cinco categorias de trabalhadores sem previsão de reajuste em convenção ou acordo coletivo – as faixas variam de R$ 1.573 a R$ 1.994.
O índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, que foi de 5,71% nos cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Outra comparação feita pelo Executivo gaúcho diz respeito ao mínimo nacional, fixado em R$ 1.320 desde 1° maio deste ano.
“Esse percentual recompõe o piso regional frente à inflação e preserva a competitividade estadual em relação a Estados com características socioeconômicas semelhantes às do Rio Grande do Sul, conforme justificativa enviada ao Parlamento”, ressaltou o governo ao noticiar a aprovação. Busca-se o equilíbrio entre valorização da mão-de-obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”.
R$ 1.573
Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos.
R$ 1.610
Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
R$ 1.646
Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.711
Trabalhadores nas seguintes atividades:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
f) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
g) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
h) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
i) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
j) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
k) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e
mestres e encarregados em estaleiros;
l) vigilantes;
m) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
R$ 1.994
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. Mais detalhes no site estado.rs.gov.br.
(Marcello Campos)
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