Quarta-feira, 30 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2019
Entidades representativas de policiais, juízes, auditores fiscais e integrantes do MP (Ministério Público) estão unidos em torno de uma pauta comum. Elas ajuizaram ações no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar pontos da nova lei sobre o abuso de autoridade, que consideram inconstitucionais.
Foram protocoladas seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) por sete sindicatos, apontando supostos problemas em 20 artigos da nova lei, que entra em vigor em 3 de janeiro de 2020 e especifica condutas consideradas abuso de autoridade, além de prever punições.
O ministro Celso de Mello, relator dessas ações, rejeitou duas delas, por considerar que a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita) não têm legitimidade para ajuizar esse tipo de processo. Os outros quatro questionamentos tramitam na corte.
Nas ADIs que estão sob análise de Celso de Mello, as associações reconhecem a importância da nova lei, mas dizem que alguns artigos trazem problemas que afetam a atuação de agentes públicos no combate ao crime. A ação das associações de membros do Ministério Público, por exemplo, diz que a nova norma criminalizou “diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de órgãos públicos”.
“Alguns, inclusive, com funções constitucionais de soberania, contexto no qual o Ministério Público foi gravemente atingido”, afirma.
O artigo 43 da nova lei de abuso de autoridade é o único a ser contestado em todas as ações que entraram no STF. Ele torna crime a violação das prerrogativas dos advogados, com pena que varia de três meses a quatro anos de prisão.
Prerrogativas são direitos específicos para uma profissão. Um exemplo de prerrogativa do advogado é a garantia do sigilo de sua conversa com o cliente ou com outro advogado ao tratar da defesa. Já havia previsão de punição para a violação das prerrogativas dos advogados, mas ela se dava de forma administrativa.
O presidente da Ajufe (Associação de Juízes do Brasil), Fernando Mendes, diz que criminalizar uma conduta como essa causa distorção: “Esse dispositivo torna o advogado um profissional com poderes que nenhum outro tem. É uma distorção. O juiz já pode ser punido de forma administrativa, por meio do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Se você transforma em crime, dá ao advogado uma proteção exclusiva, o que é um absurdo”.
A delegada federal Tânia Prado, diretora regional da ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal), diz que o dispositivo transformou em crime algo que já era punível disciplinarmente. Para ela, a nova lei provoca um efeito nocivo em investigadores:
“A lei de abuso de autoridade promove uma inversão de valores, porque intimida os que enfrentam criminosos, sobretudo aqueles que estão na linha de frente”.
Outros pontos
Também são alvo de críticas pela Ajufe o artigo 9 da nova lei, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o artigo 36, que torna crime “decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Ambos prevêem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa.