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Rio Grande do Sul Ataque em escola no Rio Grande do Sul: entenda o que pode acontecer com adolescente

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Segundo a advogada criminalista Clara Duarte Fernandes, por ser menor de idade, o jovem, não pode ser responsabilizado penalmente pelo caso

Foto: Reprodução/Polícia Civil do Rio Grande do Sul
(Foto: Reprodução/Polícia Civil do Rio Grande do Sul)

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na noite desta terça-feira (8), a internação provisória do adolescente de 16 anos que realizou um ataque na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Nascimento Giacomazzi, no município de Estação, no Norte do Estado. Como o jovem é menor de idade, ele não pode ser responsabilizado penalmente pela ocorrência.

A advogada criminalista Clara Duarte Fernandes explicou que essa internação pode durar, no máximo, três anos, sendo que, a cada seis meses, é necessário justificar por que o adolescente deve continuar internado.

“É importante destacar que, mesmo que ultrapasse os 18 anos, tudo isso que aconteceu não constará na sua ficha de antecedentes criminais. Ele não será considerado reincidente, caso cometa um crime depois de atingir a maioridade”, afirmou.

A especialista explicou ainda que o autor responderá por um ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, ele não será encaminhado para uma penitenciária comum.

“Ele vai receber uma medida socioeducativa que, neste caso — por se tratar de um ato com violência — é a internação. Essa medida priva o adolescente da liberdade. Ou seja, ele será encaminhado para uma unidade de internação, como a Fundação Casa. A internação pode ser aplicada provisoriamente, nos mesmos moldes do que seria uma prisão preventiva”, detalhou.

Por fim, a advogada ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro entende o menor de idade como um ser humano em desenvolvimento e, por isso, ele não pode ser punido como um adulto.

“Agora, diferentemente, no presente caso, pelo andar das apurações, se ele fosse um adulto — já a partir dos 18 anos — ele seria responsabilizado, no mínimo, por um crime de homicídio consumado e dois homicídios tentados, além de eventuais qualificadoras. Seria uma pena bem alta. Ele seria julgado pelo Tribunal do Júri, o que não vai acontecer no presente caso, por ele ser um adolescente”, concluiu.

Relembre o caso

Um adolescente de 16 anos atacou com faca crianças em uma escola de Estação, na manhã de terça-feira. Um menino de 9 anos morreu e uma menina de 8 ficou ferida. Além disso, uma professora, de 34 anos, foi atingida ao tentar intervir no ataque.

Conforme informações da Brigada Militar, o jovem era conhecido de professores e equipes que trabalhavam na escola e chegou ao local afirmando que iria entregar um currículo. Após entrar, solicitou ir ao banheiro e invadiu uma sala do terceiro ano do ensino fundamental, onde atacou as crianças.

Ele teria sido contido por populares até ser apreendido pela Brigada Militar. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a internação provisória do adolescente, com duração de 45 dias, conforme estabelece o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Além disso, o MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) solicitou à Justiça que o adolescente seja responsabilizado pelos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio e tentativas de homicídio.

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2 Comentários
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Getulio S. Dias Academico
9 de julho de 2025 23:29

A besta vai atacar sempre. Não tem reparação.

Maria Camargo
10 de julho de 2025 09:52

“Ato infracional?” – CRIME,; “Um ser em desenvolvimento”? – MARGINAL APRRNDIZ.
Até quando isso?
Se a criatura já sabe distinguir o certo do errado, precisa pagar por seus atos.
Já passou da hora de haver mudanças na lei e também na cultura/mentalidade da sociedade.
Poderes omissos, sociedade desmantelada, famílias desestruturadas = a aumento da violência e da criminalidade.
Do jeito que está, até Jesus já desistiu da causa. Misericórdia!

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