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Esporte Bolsonaro diz estar “democratizando o futebol” com MP

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MP assinada pelo presidente Bolsonaro altera regras de transmissão de jogos de futebol.

Foto: Divulgação/GOVBR
MP assinada pelo presidente Bolsonaro altera regras de transmissão de jogos de futebol. (Foto: Divulgação/GOVBR)

O presidente Jair Bolsonaro voltou falar, nesta sexta-feira (19), sobre a MP (Medida Provisória) 984/2020, que mudou a forma de funcionamento dos direitos de transmissão no futebol brasileiro. O tema já havia sido abordado na quinta-feira, durante sua live semanal. Na mensagem publicada no Twitter nesta sexta, Bolsonaro diz que está “democratizando o futebol”.

A MP transfere o direito de arena às entidades esportivas mandantes de jogos em competições nacionais, regionais e estaduais. Com isso, cada clube pode negociar a transmissão das partidas nas quais for mandante, de forma direta e individual, com as emissoras de televisão. A MP altera a Lei Pelé (Lei n° 9.615/1998) e foi publicada na quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto da MP, além de negociar, os clubes passam a autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo esportivo. Dessa maneira, poderão decidir se farão a transmissão das competições por redes sociais ou nos portais próprios.

“É uma importante medida, pois democratiza a transmissão dos jogos de futebol, por exemplo, garantindo ao torcedor a oportunidade de sempre poder assistir aos jogos do seu time, seja na TV ou no portal do clube”, explica o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães. Segundo o secretário, isso já é uma realidade mundo afora, entre grandes clubes de futebol, como alguns clubes europeus que já seguem esse posicionamento. “Veremos o fortalecimento dos programas de sócio-torcedor, o que permitirá a ampliação das receitas dos clubes. A pandemia nos mostrou a força das redes sociais e a explosão das lives”, completa Magalhães.

Patrocínio

Além dos benefícios ao torcedor, segundo o governo, as entidades esportivas terão mais liberdade para negociar contratos com patrocinadores, pois estes terão maior visibilidade. O patrocinador da transmissão de determinada competição poderá, também, patrocinar um clube, exibindo sua marca na camisa do atleta.

Outra mudança trazida pela MP foi a revogação dos parágrafos 5º e 6º do art. 27-A da Lei Pelé. As normas impediam que emissoras de televisão ou de rádio patrocinassem ou exibissem suas marcas nos uniformes dos atletas durante as competições.

“A retirada de travas como essa na legislação garantirá que mais empresas entrem no mercado, gerando receitas às entidades, restabelecendo o equilíbrio econômico financeiro de toda a cadeia esportiva”, explica Christiano Souto Puppi, diretor do Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor da Secretaria Especial do Esporte.

Autonomia para atletas

A partir de agora os atletas passam a gerir diretamente, sem a intermediação de sindicatos, os recursos obtidos a título de direito de imagem nas competições, que representam 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais. “Os atletas terão mais autonomia e maior visibilidade com a ampliação nos canais de transmissão dos jogos”, completa o diretor.

Contrato de trabalho

A medida provisória também reduziu, até 31 de dezembro deste ano, o tempo mínimo de contrato de trabalho dos atletas profissionais de 90 dias para 30 dias, em função da pandemia do novo coronavírus. A mudança na Lei Pelé, que segue as determinações da FIFA e da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), contribui para reduzir prejuízos econômicos das entidades esportivas com a proibição de competições, que reduziram as receitas. Ao acrescentar essa mudança na MP, o governo federal já coloca em vigor um artigo de um projeto de lei sobre o mesmo assunto, aprovado na última quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados.

“Essa alteração devolve dignidade aos clubes menores. Possibilita que eles façam a contratação por 30 dias e honrem compromissos com atletas e comissões técnicas quando tiverem tempo menor para concluir os campeonatos estaduais. Ao longo do ano, poderão administrar as contratações de acordo com as necessidades”, avalia o secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério da Cidadania, Ronaldo Lima.

Jogo do campeonato carioca

A Globo, depois da MP, decidiu não exibir em nenhuma mídia, o jogo entre Bangu e Flamengo na noite de quinta. A partida marcava o retorno do Campeonato Carioca após a pausa forçada pela pandemia.

Em nota, o Flamengo afirmou que a emissora poderia exibir o jogo sem maiores problemas. Confira:

“O Clube de Regatas do Flamengo informa à Nação Rubro-Negra que a partida da noite desta quinta-feira (18), às 21h, entre Bangu e Flamengo, pelo Campeonato Carioca, poderá ser transmitida por quaisquer dos seguintes canais de televisão do Grupo Globo: TV Globo, Premiere (pay-per-view) ou SporTV. A decisão depende, neste momento, somente da vontade da empresa, diante das novas regulamentações impostas pela MP 984, publicada esta manhã, no Diário Oficial da União. O Bangu Atlético Clube já expressou que está de acordo com a transmissão, conforme divulgado pelo clube alvirrubro em nota oficial.”

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https://www.osul.com.br/bolsonaro-diz-estar-democratizando-o-futebol-com-mp/ Bolsonaro diz estar “democratizando o futebol” com MP 2020-06-19
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