Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Bolsonaro e o ministro da Defesa decretaram a prorrogação do prazo para a apresentação do alistamento militar deste ano

Compartilhe esta notícia:

General pede na mensagem que seus subordinados confiem na "leitura" que seus superiores fazem dos acontecimentos do País. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva decretaram a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória ao alistamento militar em 2020.

Com a medida, os jovens brasileiros que completam 18 anos durante o ano, obrigados a se alistar ao serviço militar, terão agora até 30 de setembro para se apresentarem. Originalmente, o prazo se encerraria em 30 de junho.

A justificação para a prorrogação é o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que, por números atualizados, já causou quase 28 mil mortes no Brasil. Também no Diário Oficial desta sexta, o presidente Jair Bolsonaro promoveu diversos membros das Forças Armadas.

O decreto traz a observação de que o prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

A apresentação ao alistamento militar obrigatório pode ser realizada pela internet, com o número do CPF e preenchimento de um formulário para validação de dados pessoais.

O jovem que não tiver facilidade de acesso à internet ou caso o jovem não tenha CPF, deve ir à Junta de Serviço Militar levando em mãos a certidão de nascimento ou carteira de identidade ou de motorista e o comprovante de residência.

O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

– obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

– assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– inscrever-se em concurso público;

– exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

– receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

O alistamento militar é obrigatório e deve ser feito no ano que jovem completa 18 anos.

Em 2020, a expectativa do Ministério da Defesa é que quase 2 milhões de jovens se apresentem. Destes, 100 mil devem ser incorporados para trabalhar em organizações militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Uzumaki Comunicação anuncia reposicionamento de marca e torna-se UZMK Conteúdo
Bolsonaro vetou o trecho de um projeto de lei que determinava um prazo de 72 horas para a Anvisa liberar produtos importados
https://www.osul.com.br/bolsonaro-e-o-ministro-da-defesa-decretaram-a-prorrogacao-do-prazo-para-a-apresentacao-do-alistamento-militar-deste-ano/ Bolsonaro e o ministro da Defesa decretaram a prorrogação do prazo para a apresentação do alistamento militar deste ano 2020-05-29
Deixe seu comentário
Pode te interessar