BrasilBolsonaro vetou o trecho de um projeto de lei que determinava um prazo de 72 horas para a Anvisa liberar produtos importados
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Redação O Sul
| 29 de maio de 2020
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Presidente sancionou projeto que regula autorização excepcional durante pandemia do coronavírus. (Foto: Marcos Corrêa/PR)
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho de um projeto de lei que determinava prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar a importação e distribuição quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sem registro no país durante a pandemia do coronavírus. Esse era o principal ponto da proposta.
O veto atendeu a uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirmou que a fixação do prazo é inconstitucional, pois a definição de regras para funcionamento de órgãos do Poder Executivo, como a Anvisa, é de competência privativa do presidente da República.
O projeto alterava uma lei, sancionada em fevereiro, que já prevê essa autorização excepcional e temporária por parte da Anvisa, desde que os produtos tenham sido registrados por autoridade sanitária estrangeira. A principal novidade da proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, era o estabelecimento do prazo em que isso deveria ocorrer.
Além disso, o texto determina quais autoridades estrangeiras precisam ter registrado o produto: a Food and Drug Administration (FDA, dos Estados Unidos); European Medicines Agency (EMA, da Europa); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA, do Japão) e a National Medical Products Administration (NMPA, da China). Basta a autorização de apenas uma dessas agências. Esse ponto foi mantido por Bolsonaro.
Segundo o portal UOL, o prazo de 72 horas não havia sido visto com bons olhos por parte dos servidores da Anvisa. Eles afirmam entender a necessidade de flexibilizar medidas no contexto da pandemia para que produtos novos ou importados possam ser utilizados no combate à Covid-19, mas acreditavam que o prazo de 72 horas era curto demais.
O principal temor é que as flexibilizações, que vêm ocorrendo desde o início da pandemia, se tornem frequentes ou permanentes após o estado de calamidade pública em nome da desburocratização.
Outro trecho sancionado por Bolsonaro foi o que estabelece que o médico que prescrever um medicamento que tenha sido autorizado excepcionalmente precisa explicar ao paciente que ainda não há registro na Anvisa e que ele foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.
O senador Carlos Viana disse que o Congresso está votando muito rapidamente temas que precisam ser discutidos com maior profundidade ou temas já abarcados pelo decreto de calamidade pública.
“[Essa questão é] totalmente irrelevante e inócua, porque a Anvisa já tem atribuições para isso”, argumentou. Ele também afirmou se preocupar com a autorização apressada de produtos de má qualidade com prejuízo para a saúde da população e os cofres públicos.
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