Sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2025
Cálculo da eventual pena passará por uma análise complexa dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo
Foto: ReproduçãoO ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode pegar até sete anos de prisão em regime fechado caso seja condenado à pena máxima de 43 anos pelos crimes listados na acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo da trama golpista.
Bolsonaro será julgado a partir da próxima terça-feira (2), acusado pela PGR de praticar os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena mínima prevista em lei pelas acusações contra o ex-presidente é de 12 anos de prisão. A tendência é que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) levem em conta circunstâncias que devem aumentar o tempo da punição.
No julgamento, o cálculo da eventual pena passará por uma análise complexa dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo, envolvendo tanto critérios objetivos como subjetivos, segundo especialistas.
Para o cálculo final das penas, serão levadas em conta também eventuais divergências entre os integrantes da turma sobre cada uma das acusações analisadas no julgamento.
Além das penas mínimas e máximas para cada conduta, há circunstâncias que podem aumentar ou atenuar as penas imputadas a Bolsonaro e aos demais réus do caso, que trata da tentativa de golpe de Estado após a derrota para o presidente Lula (PT) em 2022.
Por exemplo, no caso da acusação de liderar uma organização criminosa armada, a PGR afirma que esse grupo é composto de funcionários públicos, que se valeram dessa condição.
A pena para participação em organização criminosa é de 3 a 8 anos, mas há um aumento de até a metade dela se o crime envolver armas, e ainda há um agravante para Bolsonaro por ele ser considerado líder.
Além disso, segundo a legislação, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços caso envolva funcionário público que se valha dessas condições.
Para decidir sobre pena base desse crime, de 3 a 8 anos, o juiz deve levar em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.
Além de Bolsonaro, são réus no processo Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens, que também é delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Nos autos, a defesa de Bolsonaro tem pedido absolvição pelos crimes contra ele. Os advogados apontam nas alegações finais ao STF que, caso haja condenação, a punição de Bolsonaro deve ficar em, no máximo, cerca de 14 anos. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)