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Política Bolsonaro veta isenção de impostos sobre produtos e serviços de enfrentamento ao coronavírus

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Presidente vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19

Foto: Isac Nóbrega/PR
Bolsonaro “escancara” possibilidade de compra de armamentos com resoluções que, em geral, evitam o Congresso e aumentam a insegurança, diz especialista. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a MP (Medida Provisória) que dá ao governo federal o poder de adotar medidas de restrição para circulação de pessoas e bens, além de regular a manutenção de serviços por conta da pandemia do novo coronavírus. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, cuja edição foi ao ar na madrugada desta quarta-feira (12).

Bolsonaro vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. Ao justificar o veto, o presidente informou que a proposta do Congresso acarretava em “renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro”.

O Senado aprovou em 16 de julho a Medida Provisória, editada por Bolsonaro em março. O texto diz que os governos podem restringir viagens, nacionais ou internacionais, a partir de rodovias, portos ou aeroportos, desde que com a autorização de órgãos de vigilância sanitária. Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que prefeitos e governadores têm o poder de definir as regras locais de isolamento social.

O texto original da MP previa que as restrições de transporte seriam definidas apenas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), até para viagens entre municípios de um mesmo estado. Os deputados alteraram este parágrafo para que a Anvisa regule a locomoção internacional e interestadual, enquanto órgãos estaduais de vigilância cuidam do transporte intermunicipal.

Compras públicas facilitadas

A MP também autoriza o governo, durante o período crítico da pandemia, a comprar insumos e a contratar serviços de empresas normalmente impedidas de negociar com o poder público.

Conforme a MP, não será exigida a elaboração de “estudos preliminares” para fechar o acordo. Mas a proposta faz uma ressalva: a contratação só poderá ocorrer se a empresa for a única fornecedora do bem ou serviço. A firma terá de prestar uma garantia, correspondente a até 10% do valor do contrato.

Os contratos firmados a partir dessa legislação terão um prazo de seis meses e poderão ser prorrogados enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o projeto, se houver restrição no número de empresas que prestam o serviço necessário, a administração pública poderá “dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal” da companhia em questão. Para isso, o poder público terá de expor uma justificativa para essa contratação excepcional.

A medida determina que, se desejarem, os governos poderão inserir nos contratos uma cláusula que possibilite o acréscimo ou a retirada de metade do valor inicial combinado ao longo da execução da obra, por exemplo.

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https://www.osul.com.br/bolsonaro-veta-isencao-de-impostos-sobre-produtos-e-servicos-de-enfrentamento-ao-coronavirus/ Bolsonaro veta isenção de impostos sobre produtos e serviços de enfrentamento ao coronavírus 2020-08-12
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