Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), por 386 votos a 57, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 6764/02, no qual são definidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados, sequestros de autoridades, tentativas de golpe de Estado, atentado à soberania e outros, substituindo a Lei de Segurança Nacional. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser incluído na pauta das próximas sessões do Plenário.
Segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da matéria, o parecer ainda está sendo construído e o mérito não será analisado nesta semana. A parlamentar afirma que tem feito reuniões com movimentos sociais, partidos e juristas para tratar do assunto. “Estou vendo se consigo um texto que contemple os dois lados e o centro”, disse.
O relatório a ser apresentado pela deputada Margarete Coelho ao projeto deve conter inovações não previstas na proposta original, como a criminalização de atitudes classificadas como atentados à democracia: o disparo em massa e o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política.
A deputada antecipou pontos do parecer em seminário recente promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e outras entidades ligadas ao Direito.
Ela anunciou que a proposta vai revogar a Lei de Segurança Nacional e no lugar dela criar um novo título (12) no Código Penal, denominado “Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Esse título vai definir os crimes contra a soberania nacional, como traição, atentado contra o território nacional, espionagem e outros. Vai definir também os crimes contra as instituições democráticas, como golpe de Estado, conspiração, atentado a autoridade e incitamento à guerra civil.
Haverá ainda um capítulo dedicado aos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições, como a violação do resultado eleitoral mediante violação da segurança eletrônica da Justiça Eleitoral, a questão do disparo de comunicação enganosa de massa (fake news) e a violência de gênero contra as mulheres.
A deputada justifica a criminalização de disparos em massa de notícias falsas com o exemplo do que aconteceu durante o processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). “A comunicação enganosa e os disparos em massa criam polarizações artificiais. Mas é preciso coibir não só a prática, mas também o financiamento dessas práticas”, disse. As informações são da Agência Câmara de Notícias e do portal de notícias G1.
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