Quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 13 de agosto de 2025
Lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro
Foto: Divulgação/CNJDesde 2022, 985 pessoas optaram por mudar seus nomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil no Rio Grande do Sul sem a necessidade de processo judicial, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS).
O número corresponde a uma média de 328,3 mudanças por ano. Na Capital gaúcha, 147 porto-alegrenses optaram por mudar seus nomes diretamente nos cartório no mesmo período – uma média de 49 trocas por ano.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“As mudanças de prenome em maiores de 18 anos por via extrajudicial demonstra a eficácia da desburocratização”, afirmou Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS. “A possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, agiliza a vida das pessoas em casos que não envolvem conflitos. Essa desjudicialização garante praticidade e eficiência, simplificando o processo para quem deseja ajustar seu nome sem complicações”, complementou Birmann.
Entre os Estados que mais registraram alterações de nome desde 2022, estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os Estados com menor número de alterações são Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e, após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais.
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