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Por Redação O Sul | 13 de maio de 2021
Ao menos quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram por dar mais tempo para que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do Censo. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelo colega Gilmar Mendes e votaram para que a pesquisa se dê somente em 2022. Até as 22h20min desta quinta-feira (13), o placar era de 4 a 2 no julgamento que está sendo feito no plenário virtual do tribunal.
Apenas o ministro Edson Fachin havia acompanhado o posicionamento do relator, o decano Marco Aurélio Mello. Em decisão liminar dada no último dia 28, o ministro Mello mandou o governo federal realizar o Censo ainda em 2021. A discussão do caso está prevista para terminar às 23h59min desta sexta-feira (14).
No voto em que divergiu do decano, Gilmar apontou que o próprio IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), responsável pela pesquisa, informou que os atrasos na fase de preparação já não permitem iniciar a coleta de dados nos próximos meses. O ministro também reconheceu as dificuldades em alterar o orçamento aprovado para este ano para incluir os gastos com a pesquisa.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, Marco Aurélio defendeu sua decisão e ressaltando o corte no orçamento dos R$ 2 bilhões que estavam previstos para a execução do Censo – valor que foi redistribuído a emendas parlamentares. “Evidente não se pode de uma hora pra outra fazer-se um orçamento e inserir-me uma quantia”, registrou.
O decano apontou que determinou ‘simplesmente’ a tomada de providências para se realizar o que não ocorre há mais de 10 anos: “o censo indispensável a definir as políticas públicas conforme a necessidade da população”.
A decisão foi considerada uma derrota para o governo Jair Bolsonaro, que havia anunciado novo adiamento da pesquisa, tradicionalmente realizada a cada dez anos. Na véspera do julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) chegou a entrar com recurso contra a liminar, mas o agravo foi rejeitado por Marco Aurélio, que julgou o pedido ‘prejudicado’ porque a análise já havia começado no plenário virtual.
Políticas públicas
Para o ministro Marco Aurélio, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou, ainda, que a extensão do território e as diversidades regionais impõem medidas específicas.
“O censo permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil”, salientou. Segundo o ministro, os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O relator destacou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo em 2021 em razão de corte de verbas, descumpriram o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional (artigo 21, inciso XV, da Constituição). Com isso, “ameaçam a própria força normativa da Lei Maior”, concluiu.
Por fim, o ministro Marco Aurélio considerou que é imprescindível a atuação conjunta dos três Poderes para o cumprimento da Constituição. A seu ver, em razão da omissão constatada e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, cabe ao Supremo impor a adoção de providências para viabilizar a pesquisa demográfica.
A liminar determina a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da sua discricionariedade técnica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do STF.